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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Direito do consumidor. Ação de indenização por danos materiais c/c reparação por danos morais.

CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C REPARAÇÃO POR DANOS
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2012 - 15:30
Decisão do TJDFT que bloqueou bens de deputado distrital é restabelecida pelo STF
O deputado responde ação civil pública por suposto envolvimento no esquema conhecido como Mensalão, desbaratado pela operação policial "Caixa de Pandora"
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Abril de 2006 - 01:00
Concurso público para cadastro de reserva

Sergio Bahiense Colão, Advogado, Pós-Graduado em Direito Civil pela Universidade Estácio de Sá e
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:53
Mesmo se alterada, regra do novo CPC sobre julgamento cronológico ainda trará benefício
O presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP não vê impacto significativo caso o PL 2384/15 altere o novo código
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2021 - 09:52
Vamos vender nosso imóvel por menos de 30 salários. Até nesse caso precisamos mesmo de Escritura Pública?

Se efetivamente forem observadas as regras do art. 108 do Código Civil - especialmente sua correta
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2014 - 10:58
Ação de execução fiscal dispensa indicação de CPF ou RG da parte executada
O juiz não pode indeferir a petição inicial em ação de execução fiscal com o argumento de que não houve indicação do CPF ou RG da parte executada
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Junho de 2015 - 11:55
Justiça decide por indenização a cliente impedido de construir residência

Processual Civil – Ação de Ressarcimento c/c Danos Materiais e Morais – Inadimplemento Contratual
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Incidente de impugnação à execução de sentença.

Processo civil. Ação cautelar. Recisão de contrato de franquia e uso de marca. Concessão de liminar
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Danos morais. Acidente do trabalho.

A responsabilidade civil tem previsão no art. 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da CR/88, bem como nos artigos 186 e 927 do CC,
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2004 - 02:00
"O Duplo Grau de Jurisdição e sua Perspectiva Constitucional."

Adv. Gerson Luiz Carlos Branco - Professor de Direito Civil - Advogado do escritório de Advocacia
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Usucapião de bens móveis tombados uma análise em busca da efetividade protetiva do Decreto-lei 25/1937

Marcos Paulo de Souza Miranda é Promotor de Justiça em Piranga - MG; Coordenador Auxiliar do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas de Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2020 - 16:09
Regime jurídico especial deve ser aplicado apenas em casos relacionados à pandemia, afirma sócia da Innocenti Advogados
É preciso fazer a distinção e ter cautela na hora de aplicar a lei, explica a especialista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação rescisória. Falência. Sentença de quebra atacada via agravo de instrumento julgado intempestivo. Recurso especial interposto e pendente de julgamento.

Decisão não transitada em julgado. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Art. 267, VI, do código de processo civil.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2003 - 01:00
A Adoção da Súmula Vinculante no Sistema Judicial Brasileiro

-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil.
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2013 - 15:15
Fixação de honorários advocatícios em 50% é abusiva
Embora os honorários compactuados entre as partes não tenham seu percentual limitado por lei, não é admissível uma remuneração desproporcional
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2011 - 12:25
Google condenada a pagar indenização por conteúdo veiculado no YouTube
Para o relator da matéria, a internet é um espaço de liberdade, mas não um universo sem lei
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Junho de 2005 - 01:00
Dispensa do pagamento das custas nas execuções judiciais contra o Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias

- Associação Brasileira de Direito Processual Civil, Especialista em Direito Processual Civil, Mestrando em Direito pela PUCRS.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

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